DR. CARLOS L. OLIVEIRA

Advogado para Prescrição de Dívida Tributária

O Fisco tem um prazo máximo de 5 anos para cobrar uma dívida tributária. Nossa atuação jurídica é especializada em analisar débitos fiscais antigos e requerer na justiça o reconhecimento da prescrição, extinguindo a dívida e liberando o patrimônio da empresa e dos sócios de penhoras e restrições.

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Advogado Tributarista

Áreas de Atuação:

Dominar a prescrição tributária é conhecer os marcos que interrompem ou suspendem a contagem do prazo de 5 anos. Nossa equipe realiza uma análise minuciosa do processo de execução fiscal, transformando a angústia de uma dívida antiga na segurança da sua extinção pelo decurso do tempo. Confira nossas frentes de atuação:

  • Análise de decadência e prescrição de débitos tributários.

  • Defesa em Execução Fiscal com alegação de prescrição.

  • Reconhecimento da Prescrição Intercorrente.

  • Liberação de bens penhorados por dívidas prescritas.

Cada dia conta na análise do seu direito de não pagar mais.

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Análise da Prescrição (5 Anos)

Verificamos se o Fisco demorou mais de 5 anos entre a constituição do crédito e a citação da empresa na execução fiscal para pedir a extinção da dívida.

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Prescrição Intercorrente

Atuamos para extinguir a dívida quando o processo de execução fiscal fica paralisado por mais de 5 anos por inércia do Fisco em encontrar bens para penhora.

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Exceção de Pré-Executividade

Utilizamos este meio de defesa rápido para alegar a prescrição diretamente no processo de execução, sem a necessidade de garantir a dívida.

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Decadência do Direito de Lançar

Analisamos se o Fisco demorou mais de 5 anos para constituir o crédito tributário (lançar o imposto), o que anula a dívida antes mesmo da cobrança.

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Defesa em Execução Fiscal

Apresentamos defesas completas em execuções fiscais, utilizando a prescrição como uma das principais teses para o cancelamento do débito.

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Liberação de Penhora

Uma vez reconhecida a prescrição, requeremos ao juiz o levantamento imediato de todas as penhoras que recaem sobre as contas e os bens da empresa e dos sócios.

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Redirecionamento para os Sócios

Analisamos se o prazo para o Fisco redirecionar a cobrança para o patrimônio pessoal dos sócios também prescreveu, protegendo seus bens.

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Cancelamento de Protesto e Dívida Ativa

Com a extinção da dívida pela prescrição, solicitamos a baixa do nome da empresa do CADIN, da Dívida Ativa da União e de protestos.

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Análise de Parcelamentos

Verificamos se a adesão a parcelamentos anteriores interrompeu a contagem da prescrição de forma correta, buscando falhas que possam ser aproveitadas.

Uma dívida tributária antiga assombra sua empresa e ameaça seu patrimônio. Mas e se o direito do Fisco de cobrar essa dívida já tiver acabado?

Prescrição da Dívida Tributária: onde o tempo se torna o seu maior aliado. Nosso conhecimento técnico é a sua ferramenta para analisar o processo e extinguir débitos que a lei não permite mais cobrar. Transformamos a dívida eterna em dívida extinta. Sua empresa, sua tranquilidade, seu direito.

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Mais de 19 anos trabalhando com excelência

Os advogados do Dr. Oliveira são especialistas em Direito Tributário, com foco na extinção de débitos fiscais pela prescrição. Atuamos na defesa em execuções fiscais, analisando minuciosamente os prazos para requerer o cancelamento de dívidas que não podem mais ser cobradas pelo Fisco.

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Quem vai defender minha causa ?

A defesa em questões tributárias complexas como a Prescrição Fiscal exige uma visão integrada. A equipe do Dr. Oliveira Advocacia une expertises complementares para garantir o melhor resultado para sua empresa.

Liderada pela visão estratégica do Dr. Carlos L. Oliveira (OAB/PE 24.469 | OAB/SP 524.997), a atuação conta com a profunda experiência em matéria fiscal e societária do Dr. Carlos B. Oliveira (OAB/PE 58.067), que estrutura a operação para maximizar os benefícios. O conhecimento em gestão e contratos do Dr. Jylson A. Oliveira (OAB/PE 63.349) garante a conformidade e a segurança jurídica da empresa na adaptação de seus contratos e operações.

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FAQ’S

Perguntas Frequentes

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